No dia 21 de Agosto de 2020 foi anunciada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a suspensão dos reajustes em contratos de planos de saúde durante o período de 120 dias, a partir do mês de Setembro.
Talvez você esteja se perguntando o que isso representa para você que é cliente ou que deseja saber mais sobre os planos de saúde. Vamos entender melhor?
Há dois tipos possíveis de reajustes, que são atualizações no valor da mensalidade do plano com base na variação dos custos médico-hospitalares, possibilitando assim a continuação da prestação dos serviços contratados. Estes dois tipos são:
Reajuste anual por variação de custos;
Reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
Os fatores levados em consideração para a variação dos custos incluem a data de contratação, a quantidade de pessoas naquela contratação o tipo de contratação (individual ou coletivo) e ainda as coberturas fornecidas pelo tipo de plano escolhido.
Quando a ANS definiu a suspensão do reajuste, significa que as operadoras de planos de saúde e demais entidades envolvidas não poderão atualizar estes valores até o final do ano de 2020, ou seja, para o cliente, o valor da mensalidade permanecerá inalterado até o fim da suspensão.
Partindo destas informações, podem nos surgir as seguintes perguntas: Todos os tipos de planos de saúde foram afetados por essa decisão? E se sim, a regra é exatamente a mesma
para todos eles ou há variações?
Bem, para ajudar a sanar estas dúvidas, a agência publicou informações mais detalhadas sobre a aplicação desta medida para cada tipo de plano de saúde e nós as trouxemos para você. Confira a seguir:
Planos individuais/familiares: Para este tipo de plano, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado é definido pela própria ANS e divulgado entre os meses Maio e Julho. Por conta da pandemia, neste ano de 2020 não houve a divulgação de um percentual, como consequência, não houve autorização para a aplicação de reajuste para planos de contrato individual cujos aniversários de contratação ocorreram a partir de Maio de 2020. Não haverá anúncio de percentual e nem permissão de aplicação de reajuste para este tipo de plano no ano vigente de 2020.
Planos coletivos (empresariais e por adesão) com menos de 30 pessoas: Para este tipo de plano, estão suspensos os reajustes partindo do mês de Setembro até o mês de Dezembro de 2020.
Planos coletivos (empresariais e por adesão) com 30 pessoas ou mais: Para este tipo de plano, estão suspensos os reajustes partindo do mês de Setembro até o mês de Dezembro de 2020. Porém, há uma observação para esta modalidade:
“No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.” (Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2020)
Os planos exclusivamente odontológicos não serão afetados pela suspensão.
Segundo a agência, a medida será aplicada para os planos do tipo médico-hospitalares que foram contratados a partir da data 01/01/1999 ou foram adaptados à Lei nº 9.656/98. A decisão foi tomada em Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada do órgão e foi aprovada com quatro votos positivos, sendo estes provenientes das Diretorias de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão, e houve uma abstenção, pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial.
Com exceção aos planos individuais, falamos sobre o reajustes que aconteceriam durante e após o mês de Setembro de 2020, mas o que acontece se o reajuste do seu plano de saúde ocorreu antes da decisão pela suspensão temporária da atualização do valor da mensalidade? Confira abaixo:
Planos individuais/familiares: Como a ANS não divulgou o percentual máximo de reajuste neste ano e o período de aplicação do reajuste do ano de 2020 é de Maio de 2020 a Abril de 2021, não houve reajuste e não haverá até o final de 2020, uma vez que a atualização da mensalidade deste tipo de plano depende da divulgação do valor em percentual pela agência.
Planos coletivos por adesão com menos de 30 pessoas: Este tipo de plano possui o período de aplicação do reajuste do ano de 2020 entre os meses Maio de 2020 e Abril de 2021. Para os planos coletivos por adesão com menos de 30 pessoas que já tiveram o reajuste aplicado entre os meses de Maio e Agosto deste ano, deverão ser cobradas durante os meses Setembro a Dezembro as mensalidades com o valor anterior ao do reajuste de 2020.
Planos coletivos por adesão com 30 pessoas ou mais: Para este tipo de plano não existe um período fixo anual para a aplicação do reajuste.
Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. (Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2020)
Planos coletivos empresariais com menos de 30 pessoas: Este tipo de plano possui o período de aplicação do reajuste do ano de 2020 entre os meses Maio de 2020 e Abril de 2021. Para os planos coletivos empresariais com menos de 30 pessoas que já tiveram o reajuste aplicado entre os meses de Maio e Agosto deste ano, deverão ser cobradas durante os meses Setembro a Dezembro de 2020 as mensalidades com o valor anterior ao do reajuste.
Planos coletivos empresariais com 30 pessoas ou mais: Para este tipo de plano não existe um período fixo anual para a aplicação do reajuste.
Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. (Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2020)
Os reajustes voltarão a acontecer a partir de Janeiro de 2020, e durante o ano de 2021 será cobrado a diferença de reajuste suspensa no ano anterior.
Fonte: ANS
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"...A ANS definiu a inclusão do exame sorológico para o Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios a serem cumpridos pelos planos de saúde. A determinação passou a ser válida a partir do dia 14 de Agosto, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União..."
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