É notável no dia a dia que ninguém quer se preocupar com os detalhes na hora de garantir um serviço de qualidade. Uma pessoa que contrata um serviço de qualquer segmento quer pagar sua mensalidade e ter a certeza de atendimento quando precisar. Se você contrata um serviço de internet e paga o valor mensalmente, quer ter acesso todos os dias para utilizar como bem entender. Se você vai numa loja de roupas, escolhe a que lhe veste melhor, vai ao caixa, paga, sai de lá bem vestido e feliz. Se você paga um plano de saúde quer ter o atendimento devido quando precisar, onde precisar, mas, diferente de um serviço de internet ou de uma roupa, existem regras que podem te impedir de simplesmente contratar um Plano de Saúde Privado.
Será que você pode contratar?
O primeiro detalhe a entender é que às vezes existe um plano sendo oferecido por uma Administradora de Benefícios (entenda o que é) que tem o mesmo atendimento, benefícios e vantagens de uma Administradora concorrente, mas por regras, talvez você possa aderir a um deles, e ao outro não. Isto é, nos planos do tipo Coletivo por Adesão.
Se você é um profissional associado a uma Entidade de Classe Profissional (Sindicatos, Conselhos ou Associações) e sua Entidade de Classe possuir contrato com uma Administradora de Benefícios, então você pode aderir a um Plano de Saúde Privado que esteja sendo oferecido através desta Administradora.
Um profissional de farmácia ligado ao Sindicato dos Farmacêuticos, um professor associado ao Sindicato dos Professores, ou até um servidor público filiado a um sindicato de sua categoria profissional pode verificar em sua Entidade quais benefícios estão conveniados a sua classe e quais as possibilidades de contratação de Plano de Saúde.
Por exemplo, se você é Farmacêutico ligado ao Sindicato, e seu sindicato possui contrato com a Administradora A (veja imagem abaixo) que oferece benefícios de Saúde a um determinado preço, então você pode aderir ao plano oferecido por aquela operadora somente através da Administradora A, mesmo que o produto oferecido pela Administradora B seja exatamente igual, o preço será diferente e você terá que prosseguir com a contratação através da Administradora disponível.
Uma Operadora de Saúde pode ter contrato com diversas Administradoras, e cada Administradora precifica os produtos que serão comercializados. Em alguns casos, você vai desejar aderir a um produto mais barato, mas por regras de contratação, só será possível aderir através da Administradora com um valor mais elevado. Ou seja, o mesmo produto, com as mesmas características, podem ter preços bem distintos.
Vamos a um outro exemplo.
Um Psicólogo ligado ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) tem a possibilidade de aderir a uma Operadora de Saúde, mas desta vez, existem duas possibilidades de contratação (veja imagem abaixo). Uma opção é aderir através do CRP com a Administradora A, contratando um produto mais caro. A outra opção é associar-se a Associação de Profissionais da Saúde e aderir ao mesmo produto através da Administradora B, pagando menos pelas mesmas vantagens e benefícios.
Entender estes detalhes permite que você faça a melhor escolha, não só levando em consideração o cuidado com a sua saúde, mas também o cuidado com o seu bolso.
Contratar um Plano de Saúde Privado não é como escolher uma roupa, provar, e comprar, é necessário buscar todas as possibilidades de contratação a fim de escolher o que mais lhe atende pelo melhor benefício e menor preço.
Para alguns profissionais, ainda não é possível realizar a contratação de um Plano de Saúde Privado Coletivo por Adesão como nos exemplos acima. Algumas Entidades de Classe Profissional não possuem vínculo com nenhuma Administradora de Benefícios, impossibilitando este profissional a ter tal benefício, porém, ainda existem os Planos de Saúde Empresariais e os Individuais.
Para contratar um Plano de Saúde Empresarial (leia mais aqui) é necessário o vínculo a um CNPJ. Você pode ser sócio de uma empresa, ser um MEI, ou ser funcionário de uma empresa que ofereça este benefício. Normalmente, Planos Empresariais possuem melhores condições de contratação. A depender da quantidade de beneficiários que vão aderir, é possível ter uma redução nos preços ofertados mantendo a qualidade do benefício.
Para contratar um Plano Individual basta ter um CPF. Nem todas as Operadoras de Saúde oferecem Planos Individuais, mas vale fazer uma pesquisa em sua região sobre quais operadoras oferecem esta possibilidade, e simplesmente com seu CPF é possível aderir.
Para todos os casos, a contratação de um Plano de Saúde Privado sempre é feita com o auxílio de uma Corretora de Seguros. A Corretora é a empresa responsável por te passar todas as informações de coberturas, atendimentos e preços dos produtos oferecidos por aquela Operadora de Saúde. Seja em planos Individuais, Coletivos por Adesão ou Empresariais, é a Corretora de Seguros que fará o processo contratual e solicitação da implantação do seu plano.
Agora, está mais fácil para você entender um pouco mais sobre como funcionam as contratações dos Planos de Saúde. Você já sabe escolher o melhor plano, dentro das regras que você pode aderir e pagando o mínimo possível, garantindo ter o atendimento que precisa, quando precisa.
"...Chamada por muitos de "lesões pré-existentes", a CPT existe para casos onde uma pessoa contrata um plano de saúde quando já possui alguma doença ou realizou algum procedimento de alta complexidade, criando assim um caso de Cobertura Parcial do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)..." Ler Mais
"...Além do reajuste por faixa etária, existe o reajuste anual sobre utilização do plano, o qual é calculado através de 3 principais índices: custos operacionais da Operadora de saúde; índice de sinistralidade (percentual de utilização sobre valor da receita); e o VCMH (Variação de Custo Médico e Hospitalar)..." Ler Mais
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