A ANS definiu a inclusão do exame sorológico para o Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios a serem cumpridos pelos planos de saúde. A determinação passou a ser válida a partir do dia 14 de Agosto, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União.
Fazendo uma breve retrospectiva, o exame sorológico para o Coronavírus havia sido inicialmente incluído no Rol da ANS no dia 29 de Junho deste ano. Este teste é capaz de detectar, através de uma amostra de sangue, anticorpos dos tipos IgA, IgG ou IgM, produzidos pelo organismo do paciente após a infecção com o vírus. Levando em conta a velocidade na qual a pandemia se expandiu, esta notícia veio como algo positivo, pois a população teria direito a mais um exame auxiliando no combate à pandemia, sendo este complementar ao exame padrão RT-PCR, pois, diferentemente do exame principal, o sorológico só deve ser aplicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas. Este tipo de exame é útil principalmente para identificar uma infecção anterior, uma vez que os anticorpos permanecem no organismo humano por um tempo após a recuperação da doença e ajuda os pesquisadores entre outras coisas a entender sobre a propagação do vírus, saber se uma pessoa já esteve infectada pelo Coronavírus e ter uma quantificação de pessoas que possivelmente foram infectadas e não apresentaram sintomas.
Posteriormente, a liminar que tornou obrigatória a cobertura deste exame por parte dos planos de saúde foi derrubada em justiça, pela própria ANS, sendo suspensa esta obrigatoriedade a partir do dia 14 de Julho. Foi argumentado que ainda não haviam sido finalizadas as análises necessárias para que este exame pudesse ser incluído no Rol, uma vez que a inclusão ocorreu por meio de uma decisão judicial em Ação Civil Pública conduzida pela ADUSEPS. A agência também afirmou que:
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos.” (Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2020)
No dia 17 de Julho ocorreu a suspensão dos efeitos da decisão judicial que tornava a cobertura do exame obrigatório para os planos de saúde, onde no mesmo comunicado, a agência informou que haveria, em uma data posterior, a realização de um novo evento para o debate sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol.
O tema foi tratado em reunião da Diretoria Colegiada do órgão e a decisão foi firmada após a conclusão da análise técnica das evidências científicas que comprovaram a possibilidade de utilização do exame como diagnóstico e o debate sobre o assunto com os devidos setores.
Cobertura:
A cobertura do exame passou a ser obrigatória pelos planos de saúde para pacientes que apresentarem:
Síndrome Gripal: Febre, dor na garganta, tosse, coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: Dificuldade ou desconforto ao respirar, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame também é indicado para crianças ou adolescentes que apresentarem um quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo Coronavírus. Reforçando que este tipo de exame deve ser feito com o mínimo de 8 dias após o início dos sintomas.
Isenção de cobertura:
Os planos de saúde não são obrigados a realizar a cobertura deste tipo de exame para:
Pacientes que tiverem realizado o exame RT-PCR previamente com resultado positivo;
Pacientes que tiverem realizado o teste sorológico em um intervalo de tempo inferior a uma semana, com resultado negativo;
Verificar a imunidade pós-vacina;
Teste rápido;
Pacientes com prescrição para screening, retorno ao trabalho, controle de cura, pré-operatório ou contato domiciliar com caso confirmado.
Como apontado anteriormente, o teste sorológico não é concorrente do teste RT-PCR, que continua sendo o principal exame de detecção para o Coronavírus, mas funciona como exame complementar a este e pode ser consideravelmente útil, por exemplo, quando há suspeita de infecção pelo Coronavírus, mas o prazo para a coleta das substâncias necessárias para o exame RT-PCR (durante o início da infecção) já passou.
Dada esta decisão, os laboratórios e empresas estão se empenhando em aumentar o nível de detecção e sensibilidade de seus exames para a detecção de anticorpos produzidos contra o Coronavírus.
Fontes: Diário Oficial da União (Ministério da Saúde/ANS), ANS (1, 2) e G1.
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