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Como Ficam os Planos de Saúde Durante o COVID-19?


Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, todos tem se mobilizado em prol da segurança e saúde dos brasileiros. Ficando em casa, usando máscaras de proteção, evitando aglomerações, e lavando sempre as mãos, juntos, estamos todos em combate contra o coronavírus, e neste meio, estão as empresas e órgãos responsáveis pela qualidade do atendimento em saúde no Brasil. Em 12 de Março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adicionou no seu Rol de Procedimentos da ANS através da resolução normativa nº453, a garantia de cobertura do exame de identificação do COVID-19 em pacientes com sintomas e indicação médica para realização do exame, e desde então, as operadoras de saúde tem trabalhado para atender à demanda de pacientes com reais necessidades alertando e criando incentivos para que todos fiquem em casa.


Atendimento Médico Virtual


Diversas operadoras de saúde estão liberando um serviço de telemedicina, que garante um atendimento médico por vídeo conferência a fim de evitar que as pessoas saiam de casa, com o objetivo de reduzir a quantidade de pessoas na rua e levando atendimento de qualidade a todos os beneficiários. Algumas destas operadoras já possuíam o serviço de telemedicina para alguns produtos comercializados, mas adotaram a medida de garantir o cuidado em casa para todos os produtos devido à pandemia do COVID-19.

O beneficiário que necessite de atendimento médico sem caráter de urgência deve entrar em contato com sua operadora de saúde buscando o atendimento necessário. O sistema público de saúde e algumas clínicas e médicos adotaram o mesmo sistema para quem não tem plano de saúde privado ou prefere uma consulta particular.


E os reajustes dos Planos?


A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) recomendaram às operadoras associadas que suspendam, temporariamente, a aplicação de reajustes anuais das mensalidades dos Planos Individuais, Coletivos por Adesão e Coletivos Empresariais até 29 beneficiários (saiba mais sobre reajustes). Esta decisão é de caráter voluntário, cabendo a cada operadora de saúde se prontificar em relação ao assunto, como foi o caso da Bradesco Seguros, que informou a suspensão temporária do reajuste anual ou por faixa etária durante 90 dias, em 27 de Abril de 2020, sobre as faturas referente às competências de Maio, Junho e Julho de 2020.


E se eu não pagar o boleto do Plano?


A ANS propôs às operadoras que não reincidissem os contratos por atraso nos pagamentos, porém, esta ainda não foi uma regra decretada como obrigatória, permanecendo então o definido no contrato estabelecido entre o cliente e a operadora de saúde, podendo acontecer o cancelamento do plano para casos com mais de 60 dias de atraso, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

E se eu quiser trocar de Plano?


Uma das maiores necessidades nestes dias é garantir a maior redução possível de custos considerando a incerteza da economia, por isso, é comum que beneficiários queiram trocar de produto, a fim de pagar menos e ainda garantir o atendimento quando necessário. Vale lembrar que a ANS possui prazos máximos para cumprimento de carências ao contratar um novo plano, mas, muitas operadoras de saúde oferecem planos de redução de carência para novos beneficiários, mesmo que este não tenha nenhum plano anterior. A ANS estipula, por exemplo, um prazo máximo de 30 dias de carência(saiba mais sobre carências) para consultas eletivas e exames básicos, mas a operadora de saúde Amil oferece uma redução de 30 dias para apenas 1 dia, contando da data de início da vigência do plano, ou seja, mudar de plano não significa ter que cumprir todos os períodos de carências novamente.





 

"...Normalmente, as opções menos custosas são os Planos Coletivos Empresariais, estas que ainda são divididas em tabelas até 29 beneficiários e tabelas até 99 beneficiários, sendo possível a negociação de preço e sinistralidade para contratos empresariais a partir de..."


"...As regras de carências são divididas entre o que a ANS (Agência Nacional de Saúde) define e o que a operadora/seguradora aplica como benefício de redução ou absorção de carências.

A ANS define três grupos básicos de carências máximas: 1. Casos de urgência e emergência; 2. Parto a termo; e 3. Demais situações como consultas e exames eletivos..."

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