É importante fazer uma análise do plano de saúde periodicamente para avaliar a sua satisfação e o custo benefício que o plano de saúde está lhe oferecendo. Por meio dessa análise, é possível que você encontre opções de planos de saúde em outras operadoras de saúde que, no momento, sejam mais adequadas para você, oferecendo melhores coberturas, rede credenciada, ou preço.
Ao encontrar um plano de saúde melhor, você provavelmente irá querer trocar de plano, mas é importante lembrar que, ao contratar um novo plano de saúde, o seu plano atual não é cancelado automaticamente.
Se você contratar um novo plano de saúde e não cancelar o seu plano atual, ambas as operadoras irão cobrar a mensalidade e você precisará pagar duas mensalidades em um mesmo mês.
Em uma mudança de plano, seja através da portabilidade ou não, é preciso cancelar o plano de saúde atual antes ou depois da finalização da contratação do novo plano, a depender de cada caso.
Como assim?
Se você estiver fazendo portabilidade, é preciso cancelar o plano atual depois que o novo estiver ativo, saiba mais em nosso artigo Portabilidade de Carências em Planos de Saúde.
Se você estiver mudando de plano de saúde sem ser através da portabilidade, também é recomendado (embora não seja uma regra, como no caso da portabilidade) cancelar o plano atual após a contratação do novo estar finalizada, para evitar uma situação onde possivelmente haja algum problema com a contratação do novo plano e com isso você fique sem cobertura de plano de saúde caso já tenha cancelado o anterior.
Existem casos, no entanto, onde algumas operadoras exigem que o plano anterior do beneficiário esteja cancelado para que possa haver uma redução de carências no novo plano, por isso, sempre pergunte ao seu consultor qual é o melhor momento para você cancelar o seu plano de saúde anterior.
Neste artigo, trazemos para você o passo a passo de como deve ser feita a solicitação de cancelamento do plano de saúde atual, para que você possa usufruir do novo plano sem problemas.
Talvez você tenha dúvida sobre a quem deve fazer a solicitação de cancelamento, e isso, na verdade, dependerá do tipo de contratação que foi utilizado no seu plano de saúde.
Para planos de saúde individuais:
Você deve fazer a solicitação de cancelamento diretamente à operadora de saúde, comparecendo presencialmente a uma unidade de atendimento ou através de uma ligação telefônica ou e-mail, ou ainda através do site oficial da operadora de saúde, se a mesma permitir.
Como comprovante de solicitação, a operadora deve lhe fornecer o protocolo de atendimento, independente da forma de contato utilizada.
Para planos de saúde coletivos por adesão:
Nesse caso, há mais de uma opção disponível. Você pode:
Solicitar o cancelamento diretamente à associação profissional ou ao sindicato ao qual você está associado e que fez a contratação do seu plano;
Solicitar o cancelamento diretamente à administradora de benefícios responsável pela parte administrativa do seu plano, de forma presencial em uma unidade de atendimento, por telefone, e-mail ou através do site oficial da mesma;
Caso prefira, você pode também solicitar o cancelamento diretamente à operadora de saúde.
Como comprovação do seu pedido, a entidade de classe, administradora de benefícios ou operadora deve lhe fornecer o protocolo de atendimento ou o comprovante de solicitação da operadora.
Para planos de saúde coletivos empresariais:
Se você é sócio ou dependente de um sócio, pode solicitar o cancelamento do plano de saúde ou sua exclusão do contrato diretamente à operadora de saúde, já se você é funcionário de uma empresa e a empresa contratou o seu plano, você deve fazer a solicitação de cancelamento do plano de saúde diretamente à empresa.
Importante: Se você for funcionário e em um prazo de 30 dias a empresa não repassar sua solicitação de cancelamento à operadora de saúde, você poderá fazer a solicitação diretamente à operadora.
Como comprovação do seu pedido, a operadora deve fornecer ao titular do plano o comprovante de solicitação ou o protocolo de atendimento.
Existem algumas observações às quais você deve ter atenção ao solicitar o cancelamento do seu plano de saúde:
Para a contratação de um novo plano de outra operadora, pode ser necessário o preenchimento de uma nova Declaração Pessoal de Saúde (DLP) e o cumprimento do prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no caso de haver alguma doença ou lesão pré-existente.
Caso você seja dependente em um plano de saúde e tenha direito de remissão (isenção do pagamento do plano de saúde por um determinado período em caso de falecimento do titular do plano), você perderá esse direito imediatamente.
Caso você utilize os serviços do plano, incluindo serviços de urgência e emergência, após a data de solicitação de cancelamento, o valor desses serviços não será coberto pelo plano e lhe será cobrado após o cancelamento.
Uma boa notícia é que a operadora de saúde do seu novo plano pode reduzir as carências como um benefício extra para você, a depender do tempo em que você esteve no plano anterior e outros critérios, mas é importante lembrar que, embora a operadora possa fazer isso, ela não é obrigada a reduzir o período de carências, com exceção apenas para planos empresariais com 30 pessoas ou mais, onde as carências são zeradas.
Saiba mais sobre carências clicando aqui.
Dica: Algumas operadoras de saúde concedem redução de carências apenas se o cliente ingressar no novo plano de saúde em um prazo de até 30 ou 60 dias após o cancelamento do plano anterior. Pergunte ao seu consultor e não deixe de aproveitar esse benefício caso esteja disponível.
Após a entrega da sua solicitação de comprovação de cancelamento do plano ou solicitação de sua exclusão do contrato, a operadora de saúde tem o prazo de até 10 dias úteis para lhe entregar o Comprovante do Efetivo Cancelamento ou Exclusão de Contrato.
Este comprovante deve ter descrito a data e hora da sua solicitação de cancelamento, assim como deve informar a você sobre mensalidades atrasadas (se houver) e taxas de coparticipação não pagas referentes à utilizações antes da solicitação de cancelamento (se o seu plano tinha coparticipação). Caso você tenha utilizado o plano de alguma forma após a solicitação de cancelamento, a cobrança por estes serviços também será informada neste comprovante.
Importante: Se você é titular e solicitou o cancelamento de um plano individual ou familiar, os dependentes incluídos no plano podem se manter no contrato assumindo as devidas obrigações.
Se você solicitou a sua exclusão de um plano coletivo, os seus dependentes poderão se manter no plano ou não a depender do que estiver descrito no contrato.
Depois que estiver tudo concluído, você pode finalmente usufruir tranquilamente o novo plano de saúde.
Referência: ANS
Como um Plano de Saúde Pode Significar Economia e Não Despesa?
"...Em um cenário tão desfavorável, muitos viram a necessidade de reduzir os gastos de forma imediata, e os gastos fixos, tais como a mensalidade do plano de saúde, acabaram indo para o topo da lista..."
Planos de Saúde Regionais e Nacionais
"...Quando você decide contratar um plano de saúde, a depender da operadora que você escolher, você poderá ter mais de uma opção de abrangência geográfica disponível, o que irá interferir diretamente no preço final do plano e também irá determinar se você irá receber atendimento ou não a depender da região onde você estiver quando precisar usar o plano..."
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